02070.011271/2018-20
Número Sei:7123162
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
COORDENAÇÃO DE APOIO À GESTÃO REGIONAL 2
Rodovia BR 230 km 10 s/nº, Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo - Bairro Amazônia Park - Cabedelo - CEP 58106-402
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Apostila
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2023, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente APOSTILA tem por objeto a repactuação dos valores fixados no Contrato nº 06/2023, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a empresa TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, cujo objeto é a prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas Unidades de Conservação localizadas no estado da Paraíba, vinculadas à Gerencia Regional 2- Nordeste.
Diante do exposto, a Cláusula Primeira – Objeto e a Cláusula Terceira - Preço do Termo do Contrato n° 06/2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
(...)
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
| GRUPO - UF | ITEM | TIPO DE POSTO | QUANT. POSTOS | Estimativa Custo Unitário (R$) | Estimativa Custo Total (R$) | Estimativo Custo Total (12 meses) |
| 3- PB | 6 | SERVENTE INTERNO | 3 | R$ 4.550,65 | R$ 13.651,94 | R$ 163.823,28 |
| 3- PB | 6 | SERVENTE INTERNO ( GUARIBAS) | 2 | R$ 4.728,62 | R$ 9.457,24 | R$ 113.486,88 |
| 3- PB | 6 | SERVENTE INTERNO (BASE OP BARRA) | 2 | R$ 4.572,50 | R$ 9.145,01 | R$ 109.740,12 |
| 3- PB | 6 | SERVENTE INTERNO | 1 | R$ 4.572,50 | R$ 4.572,50 | R$ 54.870,00 |
| 3- PB | 7 | OP. DE ROÇADEIRA | 1 | R$ 4.585,87 | R$ 4.585,87 | R$ 55.030,44 |
| 3- PB | 7 | OP. DE ROÇADEIRA ( GUARIBAS) | 1 | R$ 4.589,62 | R$ 4.589,62 | R$ 55.075,44 |
| Total Paraíba | 10 |
TOTAL |
R$ 46.002,18 |
R$ 552.026,16 | ||
(...)
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 46.002,18 (quarenta e seis mil, dois reais, dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 552.026,16 (quinhentos e cinquenta e dois mil, vinte e seis reais, dezesseis centavos).
3.2. O Contrato nº 06/2023, firmado em 01 de junho de 2023, teve seu valor mensal repactuado de R$ 41.698,69 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais, sessenta e nove centavos) para R$ 46.002,18 (quarenta e seis mil, dois reais, dezoito centavos). Consequentemente, o valor anual será alterado de R$ R$ 500.384,28 (quinhentos mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para R$ 552.026,16 (quinhentos e cinquenta e dois mil, vinte e seis reais, dezesseis centavos), em virtude da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do estado da Paraíba, com efeitos financeiros retroativos de janeiro a outubro de 2025.
3.3. No total acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.
CLÁUSULA terceira – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA quarta – ASSINATURA DIGITAL
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento e disponibilizado mediante meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme a Portaria ICMBio n.º 465, de 9 de fevereiro de 2023, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pela parte contratante.
(assinado eletronicamente)
CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED
Gerente Regional 2 - Nordeste
Portaria de Pessoal GM/MMA n° 321, de 3 de abril de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Felipe de Andrade Abirached, Gerente Regional, em 13/11/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 022435324 e o código CRC F5383372. |