02124.001294/2023-11

Número Sei:021354204

 

4.001294/2023-11

Número SEI:021354189

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Termo Aditivo

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06/2023, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA.

 

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por intermédio da Gerência Regional 2 - Nordeste, com sede na Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Rodovia BR 230, Km 10, s/n, Bairro Amazônia Park, na cidade de Cabedelo/PB, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.829.974/0003-56, neste ato representado pelo Gerente Regional Nordeste, CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 321, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2025, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1478063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.821.091/0001-04, sediada na Rua João Eugênio de Lima, 143, Sala 01, Boa Viagem, em Recife/Pernambuco, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VICENTE RICARDO DE OLIVIERA NETO, tendo em vista o que consta no Processo n.º 02124.001294/2023-11, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES n.º 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. ​

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

O objeto do presente instrumento é:

PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 06/2023, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. 

 

CLÁUSULA segunda – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 41.698,69 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 500.384,28 (quinhentos mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme tabela abaixo:

GRUPO

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

VALOR UNTÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

3 - PARAÍBA

6

SERVENTE INTERNO

3

R$ 4.220,76

R$ 12.662,28

R$ 151.947,36

2

R$ 4.192,66

R$ 8.385,33

R$ 100.623,96

3

R$ 4.052,16

R$ 12.156,48

R$ 145.877,76

7

OPERADOR DE ROÇADEIRA

1

R$ 4.261,35

R$ 4.261,35

R$ 51.136,20

1

R$ 4.233,25

R$ 4.233,25

R$ 50.799,00

 

 

41.698,69

500.384,28

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA terceira – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 44207/443034;

Fonte: 1000000000 E 1038000000;

Programa de Trabalho: 236135;

Elemento de Despesa: 339037;

PI: 0926541POO;

Nota de Empenho: 2025NE000163, 2025NE000164, 2025NE000441, 2025NE000442 e 2025NE000528.

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA quarta – GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA quinta - DA ratificação

Ficam ratificadas todas demais cláusulas e condições do instrumento contratual, ora aditado, não abrangidas por este instrumento.

 

CLÁUSULA sexta - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

 

CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED

CONTRATANTE

 

 

VICENTE RICARDO DE OLIVIERA NETO

CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Felipe de Andrade Abirached, Gerente Regional, em 05/05/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE RICARDO DE OLIVEIRA NETO, Usuário Externo, em 07/05/2025, às 07:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 021354204 e o código CRC 3F3D0D50.