02124.001294/2023-11
Número Sei:18540505
02124.001294/2023-11
Número Sei:18247439
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
COORDENAÇÃO DE APOIO À GESTÃO REGIONAL 2
Rodovia BR 230 km 10 s/nº, Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo - Bairro Amazônia Park - Cabedelo - CEP 58106-402
Telefone: (83) 99100-0466
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06/2023, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por intermédio da Gerência Regional 2 - Nordeste, com sede na Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Rodovia BR 230, Km 10, s/n, Bairro Amazônia Park, na cidade de Cabedelo/PB, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.829.974/0003-56, neste ato representado pelo Gerente Regional Nordeste, RAFAEL CAMILO LAIA, nomeado pela Portaria n.º 177, de 07 de julho de 2022, publicada no D.O.U. de 08 de julho de 2022, portador da Matrícula Funcional nº 1569078, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TOGGI SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.821.091/0001-04, sediada na Rua João Eugênio de Lima, 143, Sala 01, Boa Viagem, em Recife/Pernambuco, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VICENTE RICARDO DE OLIVIERA NETO, tendo em vista o que consta no Processo n.º 02124.001294/2023-11, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES n.º 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato nº 06/2023, de prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas Unidades de Conservação localizadas no estado da Paraíba, conforme previsto na Cláusula segunda do Termo de contrato e nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Objeto da contratação:
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GRUPO |
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR UNTÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
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3 - PARAÍBA |
6 |
SERVENTE INTERNO |
3 |
R$ 4.057,03 |
R$ 12.171,09 |
R$ 146.053,08 |
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2 |
R$ 4.028,93 |
R$ 8.057,86 |
R$ 96.694,32 |
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3 |
R$ 3.888,42 |
R$ 11.665,26 |
R$ 139.983,12 |
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7 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA |
1 |
R$ 4.096,38 |
R$ 4.096,38 |
R$ 49.156,56 |
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1 |
R$ 4.068,28 |
R$ 4.068,28 |
R$ 48.819,36 |
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40.058,87 |
480.706,44 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo Aditivo tem início na data de 01 de junho de 2024 e encerramento em 01 de junho de 2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da Instrução Normativa SEGES n.º 05/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 40.058,87 (quarenta mil, cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) , perfazendo o valor total de R$ 480.706,44 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 44207/443034;
Fonte: 1000000000;
Programa de Trabalho: 236135;
Elemento de Despesa: 3.3.90.37;
PI: 0742541POO;
Nota de Empenho: 2024NE000033 e 2024NE000032
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste Termo, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme dispõe a Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas demais cláusulas e condições do instrumento contratual, ora aditado, não abrangidas por este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado da Paraíba, para dirimir possíveis dúvidas que dele decorrerem.
E por se acharem, assim, justas e acordadas sobre todas e cada uma das cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DIGITAL
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado e disponibilizado mediante meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme Portaria n.º 56, de 27 de maio de 2016, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
RAFAEL CAMILO LAIA
CONTRATANTE
VICENTE RICARDO DE OLIVIERA NETO
CONTRATADA
| | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAMILO LAIA, Gerente Regional, em 13/05/2024, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por VICENTE RICARDO DE OLIVEIRA NETO, Usuário Externo, em 15/05/2024, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 18540505 e o código CRC E0C93B3A. |